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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 10:20
Baneb: TST admite redução da participação nos lucros antes da privatização
O TST decidiu que a alteração contratual feita durante a privatização do Banco Baneb S.A., que reduziu a participação nos lucros de vinte para um por cento a ser dividido entre os funcionários, não lhes causou prejuízo
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 12:11
Inviável ação autônoma contra tomador de serviço para reconhecer responsabilidade
Ministro considerou que procedimento "afrontaria a coisa julgada produzida na primeira ação, e atentaria contra o direito do tomador de serviços à ampla defesa e ao contraditório"
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 18:52
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2022 - 15:24
Mantida redução de multa aplicada a circo por atrasar pagamento de acordo
A SDI-2 negou o mandado de segurança impetrado por um auxiliar de espetáculos.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 09:34
Enquanto não fizer Inventário não posso vender minha parte na herança?

Tem herdeiro que prefere sim vender sua parte antes de terminar o Inventário.
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Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Março de 2016 - 16:44
Resolução nº 205, de 15 de Março de 2016

Edita a Instrução Normativa n° 40, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2016 - 12:42
Empresa que atrasou salários e despediu em massa deve pagar por dano moral coletivo
Decisão é da 6ª turma do TRT da 4ª região, que manteve sentença
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 12 de Novembro de 2015 - 17:05
Quadro de carreira convalidado por instrumento coletivo impede a equiparação salarial
Trata-se, em síntese, de um breve comentário a respeito de importante precedente da SBDI-1/TST, constante do "Informativo TST - nº 102", que afastou o reconhecimento da equiparação salarial quando presente quadro de carreira de empresa privada convalidado por instrumento coletivo
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2015 - 15:37
Polícia Federal pede ao Supremo Tribunal Federal para ouvir Lula em inquérito da Lava Jato
Para delegado, petista pode ter se beneficiado de esquema na Petrobras. Em visita à Argentina, ex-presidente disse não ter conhecimento
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 15:13
Recursos especiais do autor e do réu. Responsabilidade civil.

Transplante de fígado. Danos materiais e morais sofridos pelo doador.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2010 - 13:21
Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego
Art. 940 - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 18:34
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 10:58
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:18
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2018 - 12:35
Ministro diz que decreto dos portos não beneficiou a Rodrimar e crê em inocência de Temer
Carlos Marun participou de um evento em Florianópolis na manhã desta quinta-feira (29).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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